segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

OAB defende advogados aos necessitados

OAB defende advogados aos necessitados

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 às 10h24

Brasília – Confira a nota emitida nesta quarta-feira (30), pelo Conselho Federal da OAB e pelo Colégio de Presidentes de Seccionais:
Nota do Colégio de Presidentes de Seccionais e do Conselho Federal da OAB
Em defesa dos Direitos Humanos, da cidadania e da garantia constitucional prevista no artigo 5º, LXXIV, em que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, a OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais, vem a público expor o que segue:
1.      Repudiar a nota pública divulgada ontem pela Defensoria Pública de São Paulo e Apoiar a OAB/SP na propositura de Interpelação Criminal para esclarecimento das inverdades ali contidas, sobretudo das falsas afirmações de que a Ordem paulista teria sido informada da “necessidade de prorrogar pagamentos”, de que os dados financeiros daquela defensoria teriam sido debatidas em inúmeras reuniões e de que a OAB/SP teria sido informada por pretensos excessos de nomeações em subseções.
2.      Reiterar que todo o cidadão que não tenha recursos suficientes para contratar um advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família tem o direito fundamental a um advogado pago pelo Estado na forma do artigo 5º., LXXIV da Constituição da República.
3.      Denunciar que a população carente em todo o Brasil está desprovida de seu direito básico, porquanto o atual sistema de Defensoria Pública dos Estados não tem capacidade de prover a assistência jurídica integral e gratuita à população.
4.      Repudiar e denunciar o atraso no pagamento dos advogados nomeados pelos Juízes e que exercem a função de Defensores Dativos em todos os estados, bem como denunciar a existência de nomeações que não atendem os parâmetros estabelecidos pelas Tabelas de Honorários da OAB.
5.      Propor seja criado um modelo nacional, sem prejuízo do fortalecimento do sistema de acesso à Justiça, que permita a atuação dos advogados dativos como atividade auxiliar e com garantia de atendimento à população em todas as comarcas, com pagamento pontual, justo e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da OAB, única forma capaz de garantir à população carente o acesso gratuito a um advogado.
Diretoria da OAB Nacional e Colégio de Presidentes de Seccionais

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