terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MEDIDA PROVISÓRIA N. 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016. A PRESIDENTA DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv711.htm

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.
          Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2016 

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