sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Sobre a proibição de utilizar máscaras em manifestações políticas. Possibilidade. Constituição Federal, art. 5, IV- é livre a manifestação de pensamente, sendo vedado o anonimato.

"Art. 5, da Constituição Federal, inciso IV - "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.". No caso de manifestações políticas a autoridade policial, pode, em tese, solicitar que manifestante coberto por máscara identifique-se respeitando-se as garantias individuais e coletivas e sociais."

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