Data: 20 de agosto de 2012
Recurso
2008.08.03188-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II,
Processo nº 5784/2003, de 13.10.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara,
Processo nº S.C. 7245/2007, de 13.03.2007. Conselho Federal da OAB - Segunda
Câmara, Processo nº 2008.08.03188-05, de 16.05.2008. Recorrente: M.I.G. (Advs.:
Cristiane Lourenço OAB/SP 180129, Maria Izabel Garcia OAB/SP 106123 e outros).
Recorrido: Antônio Rodrigues da Rocha (Adv.: Roberta Billi Garcez OAB/SP 226858 e
outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto
Ribeiro Simonetti Cabral (AM). Ementa n. 075/2012/OEP: Intempestividade.
Recurso. Correios. Indeferimento liminar. Protocolo não realizado.1. A Lei do
fax (9.800/99) permite que seja realizado o protocolo viafac-simile, sendo os originais enviados dentro
do prazo de 05 (cinco) dias. 2. Contudo, não se pode conceber a dilação do
prazo recursal, porquanto altera-se tão somente o modo de se realizar
o protocolo, não o tempo para fazê-lo. 3.Dessa maneira, não há paridade entre o
envio pelos correios do recurso no último dia de prazo e a protocolização via
fax. 4. O fato de não ter sido realizado protocolo dentro do prazo torna
intempestivo o recurso. Não realização de qualquer tipo de protocolo. Não
podendo se equiparar o envio pelos Correios. 5.Pelo exposto, conheço do
presente para negarlhe provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do
Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de abril de 2012. Alberto
de Paula Machado - Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral - Relator.
(DOU. 20.08.2012, S. 1, p. 244)
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