sábado, 31 de agosto de 2013

Sobre obrigatoriedade de apresentação anual de Relatórios de Contas do Conselho Federal da OAB e das Seccionais e Subseções. Dicção do art. 54, XI, XII, e dos Provimentos n. 101/2003 e Provimento n. 121/2007 do EAOAB

"Relatório e Contas
O Conselho Federal também atua como Conselho Fiscal da OAB, apreciando relatório e aprovando as contas de sua diretoria e, ainda, homologando as contas dos Conselhos Seccionais. Se as contas forem rejeitadas por razões formais, as irregularidades poderão ser supridas. Se a rejeição for de mérito, os responsáveis responderão nos âmbitos disciplinar, penal e civil.
O exercício financeiro dos órgãos da OAB encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.
O Regulamento Geral fixa a obrigatoriedade de aprovação do orçamento anual, que deve servir de regulação das receitas e das despesas. Os Provimentos 101/2003 e 121/2007 estabeleceram as rotinas a serem observadas. Cabe à Terceira Câmara do Conselho Federal fixar modelos e os critérios para orçamentos, balanços e contas de sua diretoria e dos Conselhos Seccionais. Estes, por sua vez, fixa-os para as Subseções e as Caixas de Assistência."
Fonte: Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB.
Autor: Paulo Lôbo
6ª edição
Editora Saraiva. De acordo com a Lei n. 11902/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BOMBA! Cargo para Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Rodrigo Maia é natural Chile

Júlio Castiglioni deixa a Codesa e Bruno Fardin será o novo presidente Segundo decisão do Ministério da Infraestrutura, Raquel de Moura vai atuar na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, antes ocupada por Fardin

  Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/julio-castiglioni-deixa-a-codesa-e-bruno-fardin-sera-o-novo-presidente-0422