sexta-feira, 21 de junho de 2013

Inadimplentes têm até dia 1º para não perder Goldental e Recorte digital – OABRJ - Lamentável que a OAB/RJ esteja constrangendo advogados que têm sérios problemas odontológicos. Isso não deve estar acontecendo...

Inadimplentes têm até dia 1º para não perder Goldental e Recorte digital – OABRJ
21/06/2013 – 15h37 | última atualização em 21/06/2013 – 18h06

Inadimplentes têm até dia 1º para não perder Goldental e Recorte digital

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Como ocorre a cada seis meses, haverá a revalidação do cadastro com os nomes dos colegas aptos a utilizar o Goldental, convênio que oferece assistência odontológica gratuita aos advogados adimplentes com a OAB/RJ. A data limite para colocar os débitos em dia e não perder o benefício é 1º de julho. Na mesma data, os inscritos com dívidas anteriores a 2013 terão suspenso o Recorte Digital, serviço de envio de diários oficiais personalizados por e-mail oferecido pela Seccional.
 
 
Prazos
  • Goldental - perdem os que tiverem inadimplentes em qualquer ano
     
  • Recorte - perdem os que tiverem inadimplentes até 2012
 
Quem não estiver com a anuidade de 2013 e as anteriores pagas deve entrar em contato com a Ordem e quitá-las até esse dia, sob pena de serem retirados do cadastro do Goldental. Aqueles que perderem o prazo só poderão voltar a usufruir do plano no início de 2014, quando haverá nova reorganização da lista dos colegas aptos a usar o serviço.
 
Em relação ao Recorte digital, apenas os colegas que tiverem anuidades de 2012 e anteriores em aberto terão o serviço suspenso. A reativação do benefício se dará assim que as dívidas forem quitadas.
 
Para informações sobre anuidade, os advogados devem entrar em contato com a Central de Atendimento OAB/Caarj pelos telefones (21) 2730-6525 e (21) 2272-6150 ou pelo formulário online de contato.
 
Goldental e o Recorte digital são serviços pelos quais a OAB/RJ paga, apesar de oferecê-los gratuitamente aos advogados. Isso se deve à filosofia de restituir o valor da anuidade por meio de serviços prestados à categoria. 
 
Mas, sendo os benfícios onerosos, a Seccional entende não ser justo estendê-los para colegas inadimplentes ou inativos (licenciados, transferidos, com a matrícula cancelada etc.).
 

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