17/12/2015 – 14h11
TJ: Assinatura original é fator obrigatório nas petições
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por meio do Aviso nº 1813/2015, informa que só serão aceitas petições que contenham assinatura original. Dessa forma, os Protocolos Gerais (Progers) estão autorizados a rejeitar os documentos que vierem com outro tipo de assinatura, que não seja a original. A medida atende ao artigo 75 da Consolidação Normativa da CGJ – parte judicial.
A corregedoria lembra, ainda, que a assinatura da petição é requisito formal indispensável à admissibilidade de qualquer pedido em juízo, bem como que imagem digitalizada de assinatura não é considerada assinatura (e não deve ser confundida com assinatura digital).
O aviso foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira, dia 11. Leia aqui.
A corregedoria lembra, ainda, que a assinatura da petição é requisito formal indispensável à admissibilidade de qualquer pedido em juízo, bem como que imagem digitalizada de assinatura não é considerada assinatura (e não deve ser confundida com assinatura digital).
O aviso foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira, dia 11. Leia aqui.
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