quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Convênio entre OAB e Defensoria Pública não é caracterizado como advocacia pro bono e pode ser celebrado com qualquer entidade A advocacia pro bono que é gratuita e possui caráter estritamente voluntário e solidário

http://www.probono.org.br/convenio-entre-oab-e-defensoria-publica-nao-e-caracterizado-como-advocacia-pro-bono-e-pode-ser-celebrado-com-qualquer-entidade

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