Blog visitado por 115 países. Gestão Wadih Damous, OAB/RJ, cancelou Inscrição Definitiva, VIA FAX, em vez de licenciar-me. Estava gravemente doente. Aplicou Provimento n.42/78. Tornou-me escravo por débito como em Roma Clássica, proibindo-me de advogar. Publico artigos jurídicos e jurisprudências de altíssima relevância ao mesmo tempo que estudo. Aceito parcerias. Voluntário da UNV | VOLUNTEERS https://www.unv.org/
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
terça-feira, 29 de outubro de 2013
domingo, 27 de outubro de 2013
TESTEMUNHA DA HISTÓRIA "Todo conservador quer uma Constituição enxuta" Por Leonardo Léllis. Entrevista José Afonso da Silva: ""Um dos maiores juristas do Brasil."" "Essa é a definição mais comum de se encontrar em menções a José Afonso da Silva. Seja qual for a filiação teórica, operadores do Direito reverenciam a obra do jurista mineiro de 88 anos, nascido em Pompéu. "
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Princípios de interpretação ajudam o STJ a fundamentar decisões na área ambiental. "“São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental."
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Ministros do STF agiram com má fé no uso do domínio do fato. Luis Nassif
Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/ministros-do-stf-agiram-com-ma-fe-no-uso-do-dominio-do-fato
terça-feira, 22 de outubro de 2013
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
domingo, 20 de outubro de 2013
sábado, 19 de outubro de 2013
O DIREITO DE RECORRER, O POBRE, A DEFENSORIA PÚBLICA E A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO: ATÉ QUE ENFIM UMA DECISÃO. DIGNA DE UMA CORTE CONSTITUCIONAL. Por Rômulo de Andrade Moreira
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/arquivos/CAOPCRIM/DIREITO%20DE%20RECORRER%20O%20POBRE%20DEFENSORIA%20PUBLICA%20E%20A%20TEMPESTIVIDADE%20RECURSAL.pdf
Por Rômulo de Andrade Moreira é Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos na Bahia.
Foi Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal
da Universidade Salvador - UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito
Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de
Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador -
UNIFACS (Curso então coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association
Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto
Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim.
Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação dos Cursos
JusPodivm (BA), Praetorium (MG), IELF (SP) e do Centro de Aperfeiçoamento e Atualização Funcional
do Ministério Público da Bahia. Autor das obras “Curso Temático de Direito Processual Penal”,
“Comentários à Lei Maria da Penha” (este em coautoria com Issac Sabbá Guimarães), ambas publicadas
pela Editora Juruá, 2010 (Curitiba) e “A Prisão Processual, a Fiança, a Liberdade Provisória e as demais
Medidas Cautelares – Comentários à Lei nº. 12.403/11”, 2011, Porto Alegre: Editora LexMagister, além
de coordenador do livro “Leituras Complementares de Direito Processual Penal”, publicado pela Editora
JusPodivm, 2008 (estando no prelo a 2ª. edição). Participante em várias obras coletivas. Palestrante em
diversos eventos realizados no Brasil.
2
Em 1965 Manoel Pedro Pimentel escreveu uma obra bastante útil para os advogados criminais. O livro
foi reeditado em 1975 (“Advocacia Criminal – Teoria e Prática”, Editora Revista dos Tribunais). Vale a
pena conferir e ler (não é do meu conhecimento que haja edições mais recentes).
Por Rômulo de Andrade Moreira é Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos na Bahia.
Foi Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal
da Universidade Salvador - UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito
Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de
Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador -
UNIFACS (Curso então coordenado pelo Jurista J. J. Calmon de Passos). Membro da Association
Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto
Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim.
Integrante, por quatro vezes, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação dos Cursos
JusPodivm (BA), Praetorium (MG), IELF (SP) e do Centro de Aperfeiçoamento e Atualização Funcional
do Ministério Público da Bahia. Autor das obras “Curso Temático de Direito Processual Penal”,
“Comentários à Lei Maria da Penha” (este em coautoria com Issac Sabbá Guimarães), ambas publicadas
pela Editora Juruá, 2010 (Curitiba) e “A Prisão Processual, a Fiança, a Liberdade Provisória e as demais
Medidas Cautelares – Comentários à Lei nº. 12.403/11”, 2011, Porto Alegre: Editora LexMagister, além
de coordenador do livro “Leituras Complementares de Direito Processual Penal”, publicado pela Editora
JusPodivm, 2008 (estando no prelo a 2ª. edição). Participante em várias obras coletivas. Palestrante em
diversos eventos realizados no Brasil.
2
Em 1965 Manoel Pedro Pimentel escreveu uma obra bastante útil para os advogados criminais. O livro
foi reeditado em 1975 (“Advocacia Criminal – Teoria e Prática”, Editora Revista dos Tribunais). Vale a
pena conferir e ler (não é do meu conhecimento que haja edições mais recentes).
OAB-SP rebate afirmações da Defensoria sobre verbas. "A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu às declarações feitas pela defensora pública-geral do estado de São Paulo, Daniela Cembranelli. Em mensagem enviada por e-mail à ConJur pela assessoria de imprensa da entidade, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, defendeu a atuação dos advogados dativos no estado que, segundo ele, “é quem efetivamente vem garantindo o pleno acesso à justiça pelos cidadãos carentes”.
A inconstitucionalidade do artigo 456, §2º, da reforma do Código de Processo Penal ou a necessidade de uma interpretação conforme à Constituição Federal. Por Edson Vander da Assunção, Flavio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira
POLÊMICA: Resolução n. 13, art. 13, baixada em 25/10/2006, pelo CSDPU, com fulcro no art. 10, inciso I, da Lei Complementar n. 80, é constitucional ou afronta o Art. 5º , Inciso LXXIV c/c Lei n. 1060/50? Negar atendimento a hipossuficiente, sem se quer orientá-lo sobre rigor de prova de necessidade caracteriza descumprimento das Finalidades da DPU? Tal ato ofende o preceito constitucional e legal, ou é mera questão de Hermenêutica?
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Audiência pública sobre o ensino do Direito será no dia 23. O Conselho Federal da OAB e o MEC firmaram, em 22 de março deste ano, o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. Essas audiências estão sendo realizadas para discutir a qualidade da educação jurídica. O resultado será encaminhado ao MEC.
Honorários podem ser pagos antes. melhor entendimento sobre o assunto, segundo a Seção, é que não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Falta de acordo leva Justiça a prorrogar convenção coletiva. De acordo com o advogado do Sipetrol-SP, Aparecido Inácio Ferreira de Medeiros, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a súmula deu mais "equilíbrio às partes", pois quando se ia à Justiça o magistrado muitas vezes suprimia benefícios que a empresa não queria renovar.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
domingo, 13 de outubro de 2013
sábado, 12 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
CNJ - Curso prepara juízes para julgar processos de improbidade - Sob a coordenação do juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ricardo Chimenti, 32 magistrados de diversas comarcas do Pará participaram de um curso prático de capacitação sobre improbidade administrativa.
Reportagem da Globonews mostra problemas do processo eletrônico - "Nossa preocupação é com uma transição humana, que respeite o tempo de treinamento da advocacia, que tenha um sistema qualificado e que leve em consideração a segurança desse processo", explica o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
PJe e honorários são temas centrais na abertura do Conat
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
http://www.oabrj.org.br/noticia/83062-PJe-e-honorarios-sao-temas-centrais-na-abertura-do-Conat
http://www.oabrj.org.br/noticia/83062-PJe-e-honorarios-sao-temas-centrais-na-abertura-do-Conat
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL : AC 200651010090241 RJ 2006.51.01.009024-1 RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. CAARJ. CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA CORONARIANA. FORNECIMENTO DE STENTS FARMACOLÓGICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO À CAARJ (SÚMULA NORMATIVA Nº 01/2002 DA ANS). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
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BOMBA! Cargo para Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Rodrigo Maia é natural Chile
Júlio Castiglioni deixa a Codesa e Bruno Fardin será o novo presidente Segundo decisão do Ministério da Infraestrutura, Raquel de Moura vai atuar na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, antes ocupada por Fardin
Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/julio-castiglioni-deixa-a-codesa-e-bruno-fardin-sera-o-novo-presidente-0422
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Segurança Pública, Menoridade e a Pajelança para Chover - Doutrinas UJ