sábado, 5 de dezembro de 2015

Algumas notas sobre o (‘dispensável’) art. 232 do Código Civil* Por Rodrigo Mazzei

www.mmp.adv.br/artigos/Notas_Dispensavel_art.232doCC-02.pdf



Rodrigo Mazzei
Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e do Instituto Capixaba
de Estudos (ICE). Advogado. Vice-presidente do Instituto de Advogados do Estado
do Espírito Santo (IAEES). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM). Meste pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) -
r o d r i g o @ r ma z z e i . c o m. b r.



SUMÁRIO: 1. Da índole processual da norma; 2. A recusa da prova médica na ação de
investigação de paternidade dentro da dinâmica processual; 3. Paralelo com os efeitos
da revelia nas ações de estado; 4. Do deslize da Súmula 301 do Superior Tribunal de
Justiça; 5. Referências bibliográficas.

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