quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Caros amigos e amigas. Gostaria imensamente que compartilhassem este mensagem de Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades. Por que meu blog tem este nome? Quais são seus objetivos? Compartilhem, por favor.


Por que meu blog tem este nome? Quais são seus objetivos?

Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades. 
Caros colegas e amigos.
Tenho a honra de informá-los que este pequenino e modesto Blog é lido em mais de 100 países e tem cerca de 4 mil acessos mensais.

Creio que todos notaram que este blog foi criado objetivando expor uma grave injustiça e ilegalidade cometida contra mim, pela gestão da OAB/RJ, período 2007 a 2012, sob a presidência do Dr. Wadih Damous, vice-presidente, Lauro Schuch  e na Secretaria de Direitos Humanos, Dra. Margarida Presburger que cometeram erros crassos gravíssimos, tão primários, antijurídicos, despidos de bom senso, desrespeitando os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.


Por esta (anti) razão todo o ocorrido me pareceu surreal, e dificultou e retardou minha percepção, até por que estava gravemente enfermo, - deprimido, com Síndrome do Pânico e Síndrome do Cólon Irritado -, sobre a dramática e quase trágica realidade .


Estas três personalidades são responsáveis diretas da inviabilização de minha vida profissional que a muito custo estou tentando recompor.


Recorri ao CFOAB nas pessoas dos ilustres presidentes Dr. Cézar Brito, provocado por Ofício do Senhor Senador Cristovam Buarque, e Dr. Ophir Cavalcante, provocado por Ofício do Senhor Senador Eduardo Suplicy, em suas respectivas gestões. Estes ilustres presidentes do CONSELHO FEDERAL DA OAB, apesar de meus inúmeros Requerimentos de Anistia do Pequeno Débito não ANISTIARAM, nem cassaram a decisão desta seccional (art. 54, do EAOAB) onde fui inscrito durante 27 anos, portanto, quase três décadas de militância no Fórum do Estado do Rio de Janeiro e em outras cidades, noutros estados. 

Evidente que o pequeno débito jamais abalaria as finanças da OAB/RJ que gasta muito mais com eventos que nem tomamos conhecimento e que nunca são colocados para debate em Audiência Pública caracterizando o poder de uma Plutocracia privilegiada na Instituição.

Há no Estatuto da Advocacia um Provimento medieval, qual seja o de n.42/1978. 

Após Cancelamento irregular, ilegal e inconstitucional feito pela OAB/RJ em 2007 eu somente voltei a advogar em 2011, após quitar todo meu pequeno débito com a seccional. O Provimento n. 42/78 faz o advogado refém quando este deve qualquer valor à OAB. 

A Instituição que deve nos servir tornou-me escravo dela como em Roma Clássica. Enquanto eu não pagasse a dívida total, - e isso eu só pude fazê-lo em 2011 - jamais poderia inscrever-me em outra Seccional. Portanto, na época, contava eu com 52 anos de idade e 27 anos de INSCRIÇÃO REGULAR na OAB/RJ. 

Isso implica dizer que, se eu levasse mais 10 anos com o parcelamento, eu só poderia inscrever-me em outra Seccional em, creiam, 2017, sem poder advogar, sob pena, pasmem, de cometer Exercício Ilegal da Profissão. “Ultrágico”!  Uma ignomínia!

Este MALDITO Provimento é medieval, pois mesmo que tenhamos dívida com a Receitas Federal, Estaduais e Municipais somos livres, inclusive para votar. 

Quando compramos um imóvel, pagamos o sinal e parcelamos em 62 meses, por ex., recebemos as chaves e fixamos domicílio de imediato na propriedade. Tomamos posse do imóvel. Mas na OAB é diferente: o advogado que estiver parcelando dívida, seja de R$ 100 ou R$1.000, só poderá inscrever-se quando quitar totalmente o débito e pagar taxa para que a OAB envie Certidão de Quitação de Débito Fiscal.

Fica evidente que, neste episódio, a OAB/RJ rasgou a Constituição Federal. Cassaram meu Direito Constitucional de trabalhar para ter um mínimo de dignidade, além de várias cláusulas pétreas sobre Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais.

A OAB, que não patrocina nenhuma graduação em Direito, nem proporciona cursos, - para todos os advogados -, de pós-graduação, extensão, e/ou especialização como contraprestação às anuidades, utiliza-se de um Poder Despótico e impede o profissional de advogar por mera questão administrativa. Uma barbaridade! 

Aplicando-se os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade resta evidente que o status financeiro da OAB/RJ jamais seria abalado caso me concedessem ANISTIA.


Este foi o lado autoritário da OAB/RJ que poucos conhecem. Não luta pelos direitos dos advogados que ficam na base da pirâmide. Só contempla aqueles que estão no topo.

Hoje, com 60 anos, estou encontrando bastante dificuldade em retornar ao mercado de trabalho haja vista que a implantação do Processo Eletrônico trouxe mais um obstáculo ao meu retorno, após proibição de advogar no período de 2007 a 2011, tudo em razão de pequeno débito com a OAB/RJ, que aplicou de forma bárbara o Provimento n. 42/1978 que a toda evidência é inconstitucional.


Agradeço a todos vocês pela receptividade aos artigos postados com todo o rigor técnico-jurídico e político, publicando artigos com autores com posições diversas, antagônicas, sobre o mesmo tema proposto. Afinal, o Direito não é uma ciência exata. 


Este espaço continuará sendo um território do saber jurídico, pois continuarei publicando textos de juristas de grande relevância no Brasil e de juristas estrangeiros cujas escolas são adotadas em nosso país.


Aqui terá vez todos aqueles que forem injustiçados, jovens da periferia, negros e pobres, mulheres, idosos, independente de gênero e/ou orientação sexual, tendo em vista o grande relevo e importância que tenho dado aos Direitos Humanos, e contra toda e qualquer ofensa à dignidade da pessoa humana.


Tenho certeza que estou fazendo o melhor que posso.


Todo escritor, estagiário, bacharel, advogado, jurista, professor, e autor consagrado, por mais conhecido que seja, ganhará um outro público, dando-lhe maior visibilidade. 

São milhões de pessoas, tendo em vista que possuo dois perfis no Facebook, com quase 10 mil amigos e contatos e 2.000 assinantes; no Linkedin, são cerca de 6.500 contatos e amigos, com potencial de atingir um público estimado em quase 16 milhões de inscritos nesta Rede (dados do Linkedin); mais 2.280 seguidores no Twitter, outros no Instagram, no Google+, além de contatos frequentes com inúmeros jornalistas, blogueiros, advogados, magistrados, promotores públicos, personalidades políticas, intelectuais e inúmeras pessoas do povo com grande interesse em acompanhar o cotidiano do Poder Judiciário. 
Ter um público tão numeroso e de qualidade é para mim uma honra, pois fiz amizades com pessoas solidárias em várias partes do mundo. 

Eu, reduzido a um simples cidadão, sem me valer de qualquer nome tradicional, sem ostentar qualquer titulação acadêmica que não seja a de Bacharel em Direito, consegui, - com muita honra, mediante muito empenho, dedicação, perseverança, disciplina, respeito, sinceridade, responsabilidade -, a confiança de quase 300 mil pessoas em mais de 110 países. 

A gratidão que tenho por todos os meus leitores, amigos, colegas é imensa e jamais será esquecida.

Por isso, agradecerei, humildemente, a quem puder oferecer-me oportunidades de trabalho, orientação jurídica e ajuda para que eu possa sair desta situação calamitosa, pois não tenho aposentadoria, nem renda, nem outro provento, nem patrimônio. Estou na apartação conforme disse várias vezes o caríssimo Senador Cristovam Buarque.

Reforço o pedido porque não consigo litigar em causa própria em face do Leviatã, representado pela OAB/RJ, até por ser no mínimo constrangedor, e toda vez que começo a narrar este assunto sofro demasiadamente. Eu custo a crer que tudo isso tenha acontecido comigo ou que possa acontecer com outro colega, principalmente pelo fato de o algoz ser a própria entidade de classe, que me deve respeito, proteção contra o arbítrio e/ou qualquer lesão a direitos e prerrogativas.

Imaginem um advogado que convivia no meio jurídico há 27 anos, mas que torna-se um não advogado – por ato insano de gestores da OAB/RJ -  e é brutalmente afastado do convívio deste mundo do trabalho, desautorizado, inclusive, de utilizar as dependências da OAB/RJ?
Pensem como deve ser perder o número de sua Inscrição Definitiva, e este passar a ser utilizado por, não sei como, estagiário: 50.226-E .

Convenhamos a Carteira do Advogado e o número de sua Inscrição está incorporado ao advogado. São bens personalíssimos que nem a ditadura militar ousou usurpar. Quantas causas cujo patrocínio fui obrigado a renunciar e ainda, muitas vezes, sendo perguntado pelo motivo? 

Quantos honorários deixei de auferir?  

O que nossos colegas pensavam e pensam disso tudo? 


Desgraçadamente, quando fui buscar Assistência Jurídica Integral e Gratuita na DPU/ES, este órgão teve a petulância de NEGAR a Prestação dos Serviços, previsto no art. 5º, VII e pela Lei n. 1060/1950 ASSEVERANDO que minha renda familiar PERMITIA procurar e pagar advogado particular. A presunçosa Resolução n. 13 de outubro de 2006, substituída pela de n. 85, de fevereiro de 2014, foi criada com fundamento, equivocado, no inciso I, do artigo n.10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994.


Curiosa e assombrosamente tenho conversado desde 2007 com dezenas de advogados sobre este caso e nenhum deles aceitou patrocinar minha causa em face da gestão 2007/2012, da OAB/RJ. O receio de retaliações por parte da OAB é a maior causa desta renúncia, deste absenteísmo.

Muitos foram claros em mencionar risco de perseguição na vida profissional, outros utilizaram argumentos diversos, mas os respeito.

Porém, como diz exemplarmente Doutor Sobral Pinto: 

"A Advocacia não é profissão de covardes."

Aquele e/ou aquela a quem lhe falta coragem estará em grandes dificuldades, e quedar-se-á inerte diante do primeiro obstáculo ou pressão que receber. Sabemos que os embates diários são muito duros e não é para todos, por isso os respeito, pois cada um faz aquilo que está ao seu alcance. Melhor escolha fará se se dedicar à Consultoria, distante do litígio, o que não deixa de ser uma especialização valorosíssima e para grandes talentos.

Retornando ao país dos provimentos, resoluções, portarias e que tais, esta maldita Resolução n. 13, "confere" ao CSDPU justo aquilo que o Constituinte não vislumbrou delegar a qualquer órgão fazê-lo, bastando para isso uma simples interpretação literal, textual, para constatar. A tais tipos de “norminhas” o jurista Lenio Luiz Streck as denomina como legislação de “quarta divisão."

A DPU-ES utilizou-se  desta resolução para embasar a NEGATIVA da prestação de Assistência Jurídica Integral e Gratuita, além da Lei que Regulamentou a Defensoria Pública da União em todo o Brasil, lei n. 80, acima citada, determina expressamente que os Serviços, a Estrutura da Defensoria e o Defensor Público tudo farão para prestar Assistência Jurídica, Aconselhamento Jurídico, Orientação por Assistente Social, para o necessitado que apôs sua assinatura, de boa-fé, e sob as penas da Lei, na Declaração de Hipossuficiência. 

Em nosso humilde entendimento quem deve falar nos autos sobre Gratuidade da Justiça é o Senhor magistrado, deferindo-a, ou não. Do indeferimento cabe recurso.

O Novo Código, NCPC, Lei n. 13.105, de 16/03/2015 recepciona a Lei n. 1060/1950 e dispõe desta forma no art. 101 contemplando a questão através de três procedimentos. I - se o juiz indeferir a gratuidade, cabe agravo de instrumento; II - se a impugnação à justiça gratuita for acolhida, cabe agravo de instrumento e III - se o juiz decidir sobre a gratuidade na sentença, cabe apelação.

IMPOSSÍVEL será à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DPU-ES provar que não tenho Direito à Assistência Jurídica Gratuita e Integral.


Outro fato grave é que esta DPU/ES, em tese, está sonegando, retendo e/ou retardando exibição e entrega de documento de meu interesse e de elevadíssima importância, cujo lapso temporal poderá ensejar, se já não ensejou, prescrição e/ou decadência no que concerne às minhas pretensões as quais eu reputo como direito bom, líquido, certo e exigível.


Grato a todas e todos pela leitura e presença frequente aqui no Blog, por seus comentários, sugestões, críticas, indicação de artigos e temas.


Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades para todos os nobres leitores e seus familiares.


Vitória, Espírito Santo, 24 de dezembro de 2015


Fernando Claro Dias.

OAB/ES n. 18480

Aos leitores dos vários países que nos prestigiam com suas presenças:
Merry Christmas;   З Різдвом;   Selamat Hari Natal;
Giáng sinh vui vẻ;   לעבעדיק ניטל;   СРождеством; 
 诞快乐;   veselé;  Vianoce;  Feliznavidad; 
Nollaig Shona;   Frohe Weihnachten;  Buon Natale

Joyeux Noël;  glædelig jul;  God jul; 
Hyvää Joul ua;  Crăciun fericit; 
Καλά Χριστούγεννα; 
메리 크리스마스;   Весела Коледа

Mutlu Noeller;  Sretan Božić; 
Gëzuar Krishtlindjet; 

สุขสันต์วันคริสต์มาส;  メリークリスマス;  

Wesołych Świąt

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