terça-feira, 21 de maio de 2013

O Provimento n. 42/78, art. 2o do EAOAB é o Código Penal dos Advogados. A CLT é o Código Penal dos Trabalhadores. Advogado Ficha Limpa, CASSADO pela OAB/RJ apesar de estar gravemente enfermo.

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Three strikes and you’re out e (novamente) a proposta midiática de redução da maioridade penal | Luiz Flávio Gomes - O CLARO: O Provimento n.42/78 do EAOAB é o Código Penal dos Advogados. A CLT é o Código Penal dos Trabalhadores

Three strikes and you’re out e (novamente) a proposta midiática de redução da maioridade penal | Luiz Flávio Gomes


Prezado Professor Luiz Flávio Gomes, com todo o respeito, eu diria que o Código Penal dos TRABALHADORES é a CLT, e o Provimento n. 42/78 do EAOAB é o Código Penal dos Advogados.

Não vejo porque tratar como prioridade criminosos de alta periculosidade, e não posso crer que até a presente data ninguém tenha atentado para este fato que venho denunciando há anos.

Enquanto não soubermos o porquê do existir o indivíduo criminoso, ele deve sim, ser afastado da sociedade, através, é claro, do devido processo legal, ampla defesa, e do contraditório.

Um mutirão de advogados seria muito bem vindo, mas o signatário da presente foi defenestrado da OAB/RJ, por estar gravemente enfermo, e lhe aplicaram o Provimento n. 42/78 do EAOAB sem dó nem piedade. Ora se um Provimento proíbe Advogado em débito com anuidades de 2001 a 2007, pasme, uma bagatela de R$ 800,oo, isto mesmo, oitocentos reais, de exercer atividade para o qual se formou após 26 anos de exercício sem qualquer colaboração desta Instituição, é de se concluir que a gestão desta Casa do Advogado trata um inadimplente como um estorvo, tratamento que não se deseja nem para um criminoso, com exceção dos assassinos cruéis tratados no estudo trazido pelo Meste LFG.

Então, se o Advogado que é indispensável à administração da Justiça,- por ser um valoroso e fundamental profissional em um Estado Democrático de Direito-, pode ser afastado pelo seu Órgão de Classe, que deveria orientá-lo, acolhê-lo, e assisti-lo, por que um criminoso merece maior atenção, preocupação por parte de grande parte de juristas?

Se uma escola regular do ensino Público já tem lá suas grandes dificuldades de alfabetizar e educar crianças, jovens e adultos, porque teriam os presídios e as Unidades Sócio-educativas ser um padrão de qualidade?

A vida dos Trabalhadores é muito mais aviltante.

Eu, paciente que necessita de atenção psicológica e psiquiátrica não tenho uma Unidade de Saúde Pública decente que me garanta psicoterapia e a não interrupção da ingestão de medicamentos de uso contínuo. Já fui vítima de iatrogenias.

Eu tinha uma neurose normal, que evoluiu para uma forte neurose de angústia, sofria de depressão, lombociatalgia crônica, fibromialgia, e apesar disso, no peito e na raça, estudei Direito durante cinco anos na UFRJ, a noite, trabalhando de manhã e de tarde. Isso me faz merecedor do desprezo, tratamento aviltante, e hostilidades por parte da OAB/RJ e CAARJ?

A precária situação dos presos é gravíssima, mas nem por isso, dirigentes de Instituições Jurídicas, podem corroborar e/ou estimular motins de presidiários destruindo presídios feitos por Trabalhadores Brasil afora. Isso é pra lá de ridículo e impróprio.

Entendo que esta temática envolve, creio, questões outras, tratadas por lobistas com formação ou (de)formação jurídica.

Por que jamais os colegas sopesam a conduta delitiva de uns diante da conduta PRODUTIVA de milhões e milhões de trabalhadores, assalariados, sem moradia, sem segurança pública, sem saúde pública, sem educação pública, e que moram e trabalham em locais insalubres e perigosos, e que dão seu suor e sangue para produzirem a mais valia, o excedente e o superávit primário, em troca de malditos R$678,00?

Lugar de criminoso perigoso , condenado, no meu entendimento e juridicamente é na cadeia, e que pague sua dívida com a sociedade em sua integralidade.

Trabalhadores acordam cedo, muitas vezes não lancham nem levam comida, têm vale refeição de R$3,oo, pegam ônibus, trem, metrô, barcas e quando chegam atrasados em seus trabalhos, quando precisam levar seus filhos no SUS, vivem o suplício da angústia e o terror do desemprego do olhar ameaçador do empregador e de seus gerentes.

O Brasil tem uma população de 200 milhões de habitantes, e ter 500 mil presos significa ter 0,5% dos 92,5 milhões de Trabalhadores que fazem este Brasil crescer, constroem presídios para serem destruídos.

Desta forma julgo que o debate está muito mal colocado, com falsas premissas sob o olhar de várias ciências que estudam o ser humano.

É assim que vejo estes reiterados debates que me lembram os idos de 1977 quando adentrei na Faculdade Nacional de Direito, do Glorioso CACO, UFRJ.

Nada mudou!

Espero tenha conseguido colaborar com o instigante debate que sempre encontramos em sua página.

Avante!
Fernando Claro Dias

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