quarta-feira, 15 de maio de 2013

Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal - "Quanto à repercussão geral do tema, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, pois ele entendeu que o interesse do recorrente [FUB] data de novembro de 2003, antes, portanto, do advento da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu no cenário jurídico constitucional a repercussão geral. “Entendo que não podemos emprestar a este julgamento as consequências próprias da admissibilidade da repercussão geral, a repercutir ou a irradiar-se a ponto de ficarem os tribunais do país autorizados a declarar prejuízo de outros recursos”, afirmou."

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