quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

De magistrados, inquisidores, promotores de justiça e samambaias. Um estudo sobre os sujeitos no processo em um sistema acusatório – Por Paulo César Busato | Empório do Direito

De magistrados, inquisidores, promotores de justiça e samambaias. Um estudo sobre os sujeitos no processo em um sistema acusatório – Por Paulo César Busato | Empório do Direito

Será que o rol dos culpados realmente existe? – Por José de Assis Santiago Neto | Empório do Direito

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Contos de Fadas Criminais: aqui nem todos vivem felizes para sempre – Por Alexandre Morais da Rosa e Diego Augusto Bayer | Empório do Direito

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Breve análise da pluralidade dos direitos da personalidade na contemporaneidade – Por Emmanuel Pedro Soares Pacheco | Empório do Direito

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Para tudo não acabar como as Faculdades de Direito das Organizações Tabajara – Por Alexandre Morais da Rosa e Eduardo Januário Newton | Empório do Direito

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O porte de armas brancas e o Supremo Tribunal Federal: hora de corrigir injustiças – Por Bruno Bortolucci Baghim | Empório do Direito

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Novo CPC e reflexos no processo do trabalho: algumas linhas sobre a questão do ônus da prova – Por Guilherme Wunsch | Empório do Direito

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Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “Justiça” – Por Maíra Marchi Gomes | Empório do Direito

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Delações falsas e o que nos pode ensinar o Caso Tortora da Itália: o perigoso jogo dos “colaboratori di Giustizia” | Empório do Direito

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Transação penal virou suspensão condicional da ação. Os crimes de 1,99 e a Súmula Vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal – Por Thiago M. Minagé e Alexandre Morais Da Rosa | Empório do Direito

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“Retrossocialização”: os retrocessos que fazem de execução penal uma pena de execução – Por Samuel Lourenço Filho | Empório do Direito

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Adotar ou comprar esperma importado? – Por Saíle Bárbara Barreto | Empório do Direito

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As razões do Auto de Prisão em Flagrante devem ser motivadas pelo Delegado de Polícia? – Por Alexandre Morais da Rosa e Márcio Soares Berclaz | Empório do Direito

As razões do Auto de Prisão em Flagrante devem ser motivadas pelo Delegado de Polícia? – Por Alexandre Morais da Rosa e Márcio Soares Berclaz | Empório do Direito

Direito Processual Penal e Constituição: reflexões sobre sistemas de garantia muito longe de serem respeitados – Por Paulo de Tarso Brandão | Empório do Direito

Direito Processual Penal e Constituição: reflexões sobre sistemas de garantia muito longe de serem respeitados – Por Paulo de Tarso Brandão | Empório do Direito

Unidade de julgamento, igualdade de tratamento e o juiz natural: entre ponderações, acomodações e adequações constitucionais – Por Eugênio Pacelli | Empório do Direito

Unidade de julgamento, igualdade de tratamento e o juiz natural: entre ponderações, acomodações e adequações constitucionais – Por Eugênio Pacelli | Empório do Direito

O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o STF – Por Rômulo de Andrade Moreira | Empório do Direito

O Procurador-Geral da República não pode dirimir conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos dos Estados, decidiu o STF – Por Rômulo de Andrade Moreira | Empório do Direito

Cabe Habeas Corpus para discutir medidas cautelares na Violência Doméstica? Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa | Empório do Direito

Cabe Habeas Corpus para discutir medidas cautelares na Violência Doméstica? Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa | Empório do Direito

Vida mais digna no cárcere com equidade de gênero: direitos fundamentais humanizantes às gestantes privadas de liberdade no sistema prisional e aos seus filhos – Por Gisela Maria Bester | Empório do Direito

Vida mais digna no cárcere com equidade de gênero: direitos fundamentais humanizantes às gestantes privadas de liberdade no sistema prisional e aos seus filhos – Por Gisela Maria Bester | Empório do Direito

Mulheres presas – Por Maria Lúcia Karam | Empório do Direito

Mulheres presas – Por Maria Lúcia Karam | Empório do Direito

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Justiça gratuita no Novo CPC: Lado A Por Luiz Dellore Professor de Direito Processual do Mackenzie, EPD, IEDI e IOB/Marcato Siga Dellore no Twitter - JOTA

Justiça gratuita no Novo CPC: Lado A - JOTA

ConJur - Erro de programação libertou 3,2 mil presos nos EUA antes do tempo

ConJur - Erro de programação libertou 3,2 mil presos nos EUA antes do tempo

ConJur - Advogado não pode aceitar calado a morte da democracia processual Por Djefferson Amadeus - Por isso tem razão Jacinto Coutinho: “Ninguém quer se comprometer com nada, por ação ou omissão: morreu, morreu, que bom que não fui eu!”

ConJur - Advogado não pode aceitar calado a morte da democracia processual

ConJur - Antonio Pitombo: OAB deve respeitar direito de defesa do advogado

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ConJur - Podval: Decisão da OAB de suspender registro de Ribeiro foi vexatória

ConJur - Podval: Decisão da OAB de suspender registro de Ribeiro foi vexatória

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Caros amigos e amigas. Gostaria imensamente que compartilhassem este mensagem de Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades. Por que meu blog tem este nome? Quais são seus objetivos? Compartilhem, por favor.


Por que meu blog tem este nome? Quais são seus objetivos?

Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades. 
Caros colegas e amigos.
Tenho a honra de informá-los que este pequenino e modesto Blog é lido em mais de 100 países e tem cerca de 4 mil acessos mensais.

Creio que todos notaram que este blog foi criado objetivando expor uma grave injustiça e ilegalidade cometida contra mim, pela gestão da OAB/RJ, período 2007 a 2012, sob a presidência do Dr. Wadih Damous, vice-presidente, Lauro Schuch  e na Secretaria de Direitos Humanos, Dra. Margarida Presburger que cometeram erros crassos gravíssimos, tão primários, antijurídicos, despidos de bom senso, desrespeitando os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.


Por esta (anti) razão todo o ocorrido me pareceu surreal, e dificultou e retardou minha percepção, até por que estava gravemente enfermo, - deprimido, com Síndrome do Pânico e Síndrome do Cólon Irritado -, sobre a dramática e quase trágica realidade .


Estas três personalidades são responsáveis diretas da inviabilização de minha vida profissional que a muito custo estou tentando recompor.


Recorri ao CFOAB nas pessoas dos ilustres presidentes Dr. Cézar Brito, provocado por Ofício do Senhor Senador Cristovam Buarque, e Dr. Ophir Cavalcante, provocado por Ofício do Senhor Senador Eduardo Suplicy, em suas respectivas gestões. Estes ilustres presidentes do CONSELHO FEDERAL DA OAB, apesar de meus inúmeros Requerimentos de Anistia do Pequeno Débito não ANISTIARAM, nem cassaram a decisão desta seccional (art. 54, do EAOAB) onde fui inscrito durante 27 anos, portanto, quase três décadas de militância no Fórum do Estado do Rio de Janeiro e em outras cidades, noutros estados. 

Evidente que o pequeno débito jamais abalaria as finanças da OAB/RJ que gasta muito mais com eventos que nem tomamos conhecimento e que nunca são colocados para debate em Audiência Pública caracterizando o poder de uma Plutocracia privilegiada na Instituição.

Há no Estatuto da Advocacia um Provimento medieval, qual seja o de n.42/1978. 

Após Cancelamento irregular, ilegal e inconstitucional feito pela OAB/RJ em 2007 eu somente voltei a advogar em 2011, após quitar todo meu pequeno débito com a seccional. O Provimento n. 42/78 faz o advogado refém quando este deve qualquer valor à OAB. 

A Instituição que deve nos servir tornou-me escravo dela como em Roma Clássica. Enquanto eu não pagasse a dívida total, - e isso eu só pude fazê-lo em 2011 - jamais poderia inscrever-me em outra Seccional. Portanto, na época, contava eu com 52 anos de idade e 27 anos de INSCRIÇÃO REGULAR na OAB/RJ. 

Isso implica dizer que, se eu levasse mais 10 anos com o parcelamento, eu só poderia inscrever-me em outra Seccional em, creiam, 2017, sem poder advogar, sob pena, pasmem, de cometer Exercício Ilegal da Profissão. “Ultrágico”!  Uma ignomínia!

Este MALDITO Provimento é medieval, pois mesmo que tenhamos dívida com a Receitas Federal, Estaduais e Municipais somos livres, inclusive para votar. 

Quando compramos um imóvel, pagamos o sinal e parcelamos em 62 meses, por ex., recebemos as chaves e fixamos domicílio de imediato na propriedade. Tomamos posse do imóvel. Mas na OAB é diferente: o advogado que estiver parcelando dívida, seja de R$ 100 ou R$1.000, só poderá inscrever-se quando quitar totalmente o débito e pagar taxa para que a OAB envie Certidão de Quitação de Débito Fiscal.

Fica evidente que, neste episódio, a OAB/RJ rasgou a Constituição Federal. Cassaram meu Direito Constitucional de trabalhar para ter um mínimo de dignidade, além de várias cláusulas pétreas sobre Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais.

A OAB, que não patrocina nenhuma graduação em Direito, nem proporciona cursos, - para todos os advogados -, de pós-graduação, extensão, e/ou especialização como contraprestação às anuidades, utiliza-se de um Poder Despótico e impede o profissional de advogar por mera questão administrativa. Uma barbaridade! 

Aplicando-se os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade resta evidente que o status financeiro da OAB/RJ jamais seria abalado caso me concedessem ANISTIA.


Este foi o lado autoritário da OAB/RJ que poucos conhecem. Não luta pelos direitos dos advogados que ficam na base da pirâmide. Só contempla aqueles que estão no topo.

Hoje, com 60 anos, estou encontrando bastante dificuldade em retornar ao mercado de trabalho haja vista que a implantação do Processo Eletrônico trouxe mais um obstáculo ao meu retorno, após proibição de advogar no período de 2007 a 2011, tudo em razão de pequeno débito com a OAB/RJ, que aplicou de forma bárbara o Provimento n. 42/1978 que a toda evidência é inconstitucional.


Agradeço a todos vocês pela receptividade aos artigos postados com todo o rigor técnico-jurídico e político, publicando artigos com autores com posições diversas, antagônicas, sobre o mesmo tema proposto. Afinal, o Direito não é uma ciência exata. 


Este espaço continuará sendo um território do saber jurídico, pois continuarei publicando textos de juristas de grande relevância no Brasil e de juristas estrangeiros cujas escolas são adotadas em nosso país.


Aqui terá vez todos aqueles que forem injustiçados, jovens da periferia, negros e pobres, mulheres, idosos, independente de gênero e/ou orientação sexual, tendo em vista o grande relevo e importância que tenho dado aos Direitos Humanos, e contra toda e qualquer ofensa à dignidade da pessoa humana.


Tenho certeza que estou fazendo o melhor que posso.


Todo escritor, estagiário, bacharel, advogado, jurista, professor, e autor consagrado, por mais conhecido que seja, ganhará um outro público, dando-lhe maior visibilidade. 

São milhões de pessoas, tendo em vista que possuo dois perfis no Facebook, com quase 10 mil amigos e contatos e 2.000 assinantes; no Linkedin, são cerca de 6.500 contatos e amigos, com potencial de atingir um público estimado em quase 16 milhões de inscritos nesta Rede (dados do Linkedin); mais 2.280 seguidores no Twitter, outros no Instagram, no Google+, além de contatos frequentes com inúmeros jornalistas, blogueiros, advogados, magistrados, promotores públicos, personalidades políticas, intelectuais e inúmeras pessoas do povo com grande interesse em acompanhar o cotidiano do Poder Judiciário. 
Ter um público tão numeroso e de qualidade é para mim uma honra, pois fiz amizades com pessoas solidárias em várias partes do mundo. 

Eu, reduzido a um simples cidadão, sem me valer de qualquer nome tradicional, sem ostentar qualquer titulação acadêmica que não seja a de Bacharel em Direito, consegui, - com muita honra, mediante muito empenho, dedicação, perseverança, disciplina, respeito, sinceridade, responsabilidade -, a confiança de quase 300 mil pessoas em mais de 110 países. 

A gratidão que tenho por todos os meus leitores, amigos, colegas é imensa e jamais será esquecida.

Por isso, agradecerei, humildemente, a quem puder oferecer-me oportunidades de trabalho, orientação jurídica e ajuda para que eu possa sair desta situação calamitosa, pois não tenho aposentadoria, nem renda, nem outro provento, nem patrimônio. Estou na apartação conforme disse várias vezes o caríssimo Senador Cristovam Buarque.

Reforço o pedido porque não consigo litigar em causa própria em face do Leviatã, representado pela OAB/RJ, até por ser no mínimo constrangedor, e toda vez que começo a narrar este assunto sofro demasiadamente. Eu custo a crer que tudo isso tenha acontecido comigo ou que possa acontecer com outro colega, principalmente pelo fato de o algoz ser a própria entidade de classe, que me deve respeito, proteção contra o arbítrio e/ou qualquer lesão a direitos e prerrogativas.

Imaginem um advogado que convivia no meio jurídico há 27 anos, mas que torna-se um não advogado – por ato insano de gestores da OAB/RJ -  e é brutalmente afastado do convívio deste mundo do trabalho, desautorizado, inclusive, de utilizar as dependências da OAB/RJ?
Pensem como deve ser perder o número de sua Inscrição Definitiva, e este passar a ser utilizado por, não sei como, estagiário: 50.226-E .

Convenhamos a Carteira do Advogado e o número de sua Inscrição está incorporado ao advogado. São bens personalíssimos que nem a ditadura militar ousou usurpar. Quantas causas cujo patrocínio fui obrigado a renunciar e ainda, muitas vezes, sendo perguntado pelo motivo? 

Quantos honorários deixei de auferir?  

O que nossos colegas pensavam e pensam disso tudo? 


Desgraçadamente, quando fui buscar Assistência Jurídica Integral e Gratuita na DPU/ES, este órgão teve a petulância de NEGAR a Prestação dos Serviços, previsto no art. 5º, VII e pela Lei n. 1060/1950 ASSEVERANDO que minha renda familiar PERMITIA procurar e pagar advogado particular. A presunçosa Resolução n. 13 de outubro de 2006, substituída pela de n. 85, de fevereiro de 2014, foi criada com fundamento, equivocado, no inciso I, do artigo n.10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994.


Curiosa e assombrosamente tenho conversado desde 2007 com dezenas de advogados sobre este caso e nenhum deles aceitou patrocinar minha causa em face da gestão 2007/2012, da OAB/RJ. O receio de retaliações por parte da OAB é a maior causa desta renúncia, deste absenteísmo.

Muitos foram claros em mencionar risco de perseguição na vida profissional, outros utilizaram argumentos diversos, mas os respeito.

Porém, como diz exemplarmente Doutor Sobral Pinto: 

"A Advocacia não é profissão de covardes."

Aquele e/ou aquela a quem lhe falta coragem estará em grandes dificuldades, e quedar-se-á inerte diante do primeiro obstáculo ou pressão que receber. Sabemos que os embates diários são muito duros e não é para todos, por isso os respeito, pois cada um faz aquilo que está ao seu alcance. Melhor escolha fará se se dedicar à Consultoria, distante do litígio, o que não deixa de ser uma especialização valorosíssima e para grandes talentos.

Retornando ao país dos provimentos, resoluções, portarias e que tais, esta maldita Resolução n. 13, "confere" ao CSDPU justo aquilo que o Constituinte não vislumbrou delegar a qualquer órgão fazê-lo, bastando para isso uma simples interpretação literal, textual, para constatar. A tais tipos de “norminhas” o jurista Lenio Luiz Streck as denomina como legislação de “quarta divisão."

A DPU-ES utilizou-se  desta resolução para embasar a NEGATIVA da prestação de Assistência Jurídica Integral e Gratuita, além da Lei que Regulamentou a Defensoria Pública da União em todo o Brasil, lei n. 80, acima citada, determina expressamente que os Serviços, a Estrutura da Defensoria e o Defensor Público tudo farão para prestar Assistência Jurídica, Aconselhamento Jurídico, Orientação por Assistente Social, para o necessitado que apôs sua assinatura, de boa-fé, e sob as penas da Lei, na Declaração de Hipossuficiência. 

Em nosso humilde entendimento quem deve falar nos autos sobre Gratuidade da Justiça é o Senhor magistrado, deferindo-a, ou não. Do indeferimento cabe recurso.

O Novo Código, NCPC, Lei n. 13.105, de 16/03/2015 recepciona a Lei n. 1060/1950 e dispõe desta forma no art. 101 contemplando a questão através de três procedimentos. I - se o juiz indeferir a gratuidade, cabe agravo de instrumento; II - se a impugnação à justiça gratuita for acolhida, cabe agravo de instrumento e III - se o juiz decidir sobre a gratuidade na sentença, cabe apelação.

IMPOSSÍVEL será à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DPU-ES provar que não tenho Direito à Assistência Jurídica Gratuita e Integral.


Outro fato grave é que esta DPU/ES, em tese, está sonegando, retendo e/ou retardando exibição e entrega de documento de meu interesse e de elevadíssima importância, cujo lapso temporal poderá ensejar, se já não ensejou, prescrição e/ou decadência no que concerne às minhas pretensões as quais eu reputo como direito bom, líquido, certo e exigível.


Grato a todas e todos pela leitura e presença frequente aqui no Blog, por seus comentários, sugestões, críticas, indicação de artigos e temas.


Feliz Natal e um ano de 2016 extremamente promissor com vida em abundância e felicidades para todos os nobres leitores e seus familiares.


Vitória, Espírito Santo, 24 de dezembro de 2015


Fernando Claro Dias.

OAB/ES n. 18480

Aos leitores dos vários países que nos prestigiam com suas presenças:
Merry Christmas;   З Різдвом;   Selamat Hari Natal;
Giáng sinh vui vẻ;   לעבעדיק ניטל;   СРождеством; 
 诞快乐;   veselé;  Vianoce;  Feliznavidad; 
Nollaig Shona;   Frohe Weihnachten;  Buon Natale

Joyeux Noël;  glædelig jul;  God jul; 
Hyvää Joul ua;  Crăciun fericit; 
Καλά Χριστούγεννα; 
메리 크리스마스;   Весела Коледа

Mutlu Noeller;  Sretan Božić; 
Gëzuar Krishtlindjet; 

สุขสันต์วันคริสต์มาส;  メリークリスマス;  

Wesołych Świąt

Ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró deixa a cadeia para passar o fim de ano com a família | O Sul

Ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró deixa a cadeia para passar o fim de ano com a família | O Sul

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Ir ao Fórum só de Calcinha está fora do contexto? – Por Alexandre Morais da Rosa e Claudio Melim | Empório do Direito

Ir ao Fórum só de Calcinha está fora do contexto? – Por Alexandre Morais da Rosa e Claudio Melim | Empório do Direito

ConJur - Parte não precisa renovar pedido de Justiça gratuita a cada recurso. Para o ministro Raul Araújo (foto), relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, esse tipo de exigência é uma afronta ao princípio da legalidade.

ConJur - Parte não precisa renovar pedido de Justiça gratuita a cada recurso



TESE CONSOLIDADA

Parte não precisa renovar pedido de Justiça gratuita a cada recurso

Quando um pedido de assistência judiciária gratuita é concedido, não se pode exigir que a parte renove as solicitações em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificando a jurisprudência do tribunal.
Até agora, diversas decisões vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, ministros vinham considerando desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem o recolhimento de custas ou sem a renovação do pedido feita dessa forma.
Para o ministro Raul Araújo (foto), relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, esse tipo de exigência é uma afronta ao princípio da legalidade. Ele afirmou que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência expressa, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte. “O intérprete não pode restringir onde a lei não restringe, condicionar onde a lei não condiciona ou exigir onde a lei não exige”, afirmou.
Plena eficácia
No caso analisado, a parte usou a própria peça recursal para declarar não ter condições de arcar com as despesas processuais. Como o tribunal de segunda instância já havia concedido a assistência judiciária gratuita, o ministro avaliou que a mesma decisão tem plena eficácia no âmbito do STJ.
Ainda segundo o relator, a legislação garante que a gratuidade seja solicitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, escreveu Raul Araújo.
Assim, ele concluiu que nada impede a apreciação do pedido de assistência em segunda instância ou já na instância extraordinária. E, uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa (efeito ex tunc) e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada. A tese foi seguida pelos ministros por unanimidade no dia 26 de fevereiro, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EAREsp 86.915

Chico Buarque de Hollanda - Geni e o Zepelim (1979) - CHICO NÃO É GENI E NOSSA OBRIGAÇÃO É DEFENDÊ-LO DE QUALQUER CONSTRANGIMENTO E TRUCULÊNCIA!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Grupo diz que polícia dos EUA matou pelo menos 1.152 pessoas (negras de forma desproporcional) neste ano. Estes dados foram passadors por ativistas do projeto Mapping Police Violence | Mundo | Reuters

Grupo diz que polícia dos EUA matou pelo menos 1.152 pessoas neste ano | Mundo | Reuters

Dilma é eleita personagem do ano na América Latina e diz que não há "intocáveis" no Brasil - Notícias - R7 Brasil

Dilma é eleita personagem do ano na América Latina e diz que não há "intocáveis" no Brasil - Notícias - R7 Brasil

Economia do Japão volta a entrar em recessão no 3º tri | Negócios | Reuters | Presidenta Dilma não tem nada a ver com isso!

Economia do Japão volta a entrar em recessão no 3º tri | Negócios | Reuters



Por Leika Kihara e Tetsushi Kajimoto


TÓQUIO (Reuters) - O Japão entrou em sua quarta recessão técnica em cinco anos no terceiro trimestre...http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKCN0T512X20151116

Descoberto outro "MENSALÃO" no governo do PSDB de São Paulo - Corregedoria da polícia é acusada de cobrar ‘mensalão’ de corruptos - São Paulo - Estadão

Corregedoria da polícia é acusada de cobrar ‘mensalão’ de corruptos - São Paulo - Estadão

Governador Geraldo Alkimin (PSDB-SP) está com grave problema na Segurança Pública - Cúpula da Corregedoria da polícia cai após denúncia de 'mensalão' - São Paulo - Estadão

Cúpula da Corregedoria da polícia cai após denúncia de 'mensalão' - São Paulo - Estadão

sábado, 19 de dezembro de 2015

Chico, Gil, Caetano, Joaquim Barbosa, Daniela Mercury, Unicef, juristas, entidades... veja quem é contra reduzir a maioridade penal

http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/07/contra-reducao-da-maioridade-penalhttp://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/07/contra-reducao-da-maioridade-penal

IDDD SOS LIBERDADE Diretor responsável: Fábio Tofic Simantob Associados coordenadores: Juliana Furukawa e Marcelo Feller

http://www.iddd.org.br/index.php/projetos/sos-liberdade/ 

SOS LIBERDADE
Diretor responsável: Fábio Tofic Simantob
Associados coordenadores: Juliana Furukawa e Marcelo Feller
Inserido no âmbito de sua atuação jurídica, o IDDD realizou, em 2011 e 2012, o projeto SOS Liberdade, que teve como finalidade verificar o impacto da Lei nº 12.403/2011 (“lei das cautelares”) no Judiciário paulista, em especial no uso abusivo da prisão preventiva na capital do Estado de São Paulo.
O estudo desenvolveu-se a partir do atendimento pessoal a 537 presos provisórios do Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros (SP) e posterior assistência jurídica pro bono prestada por advogados associados do IDDD aos 344 atendidos que não tinham advogado constituído.
Os voluntários do projeto, além de visitarem a unidade prisional para uma conversa pessoal com os assistidos, ficavam responsáveis por buscar o relaxamento da sua prisão em flagrante e/ou a revogação da prisão preventiva posteriormente decretada, buscando, alternativamente, a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas na Lei n. 12.403/2011.
Paralelamente ao trabalho de assistência jurídica realizado pelos advogados voluntários do projeto, o IDDD buscou coletar dados sobre a efetividade da defesa nos casos concretos e sobre a aplicação da Lei nº 12.403/2011, em especial sobre o uso de medidas cautelares alternativas à prisão provisória.
O relatório com a sistematização desses dados foi recentemente publicado e pode ser acessado clicando aqui.
Mutirões carcerários
O projeto SOS Liberdade não foi a primeira experiência do IDDD com o atendimento jurídico pro bono em unidades prisionais paulistas. Pelo contrário, o formato de mutirão carcerário já é conhecido de nossos associados, tendo sido bastante usual, principalmente na primeira década do Instituto. Desde 2000, foram 14 mutirões carcerários, realizados em Distritos Policiais, Centros de Detenção Provisória e Penitenciárias da capital do Estado de São Paulo.

Jurista Dalmo Dallari assevera que atrasos de repasses não dão fundamentação para impeachment da presidenta Dilma.

http://www.ebc.com.br/noticias/2015/10/atrasos-de-repasses-nao-dao-fundamentacao-para-impeachment-diz-dalmo-dallari

"Eu sou jurista, professor de direito, acredito no direito e na Justiça, e não sou e nem nunca fui vinculado a nenhum dos partidos existentes no Brasil. Acho isso muito importante para que se perceba que a minha posição é fundamentalmente jurídica". Dalmo de Abreu Dallari

Kotscho: Gilmar x Janot, temos agora a “guerra das togas”

http://www.vermelho.org.br/noticia/269793-1 http://www.vermelho.org.br/noticia/269793-1

3 de setembro de 2015 - 9h24 

De um lado, Dr. Gilmar Mendes, 59 anos, mato-grossense de Diamantino, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2002, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Por Ricardo Kotscho*, em seu blog


  
De outro, Dr. Rodrigo Janot, 58 anos, mineiro de Belo Horizonte, procurador-geral da República desde 2013, cargo para o qual acaba de ser reconduzido pela presidente Dilma Rousseff.

Assistimos agora, em meio à confusão generalizada em Brasília, que atinge os três poderes, à chamada "guerra das togas", envolvendo estas duas eminentes autoridades no julgamento das contas da campanha presidencial encerrada quase um ano atrás.

Ainda não chegamos ao ponto de ver becas e togas voando, mas estamos caminhando para isso, após as escaramuças dos últimos dias, com Gilmar e Janot assumindo posições cada vez mais antagônicas diante da mesma legislação eleitoral, que deveria ser igual para todos.

As contas da presidente Dilma Rousseff já foram julgadas e aprovadas, por unanimidade, em dezembro do ano passado, tendo como relator Gilmar Mendes. Nas últimas semanas, porém, atendendo a um recurso do PSDB, o ministro do STF, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, resolveu reabrir o processo e pedir novas investigações ao chefe do Ministério Público Federal, sumariamente recusadas por falta de fundamentação legal. Ao contrário do que Gilmar queria, Janot mandou arquivar o caso.

A partir daí, em sucessivas notas e declarações bastante agressivas, Gilmar e Janot passaram a travar uma batalha midiática, que tem como pano de fundo o terceiro turno das eleições defendido pelo alto tucanato, até hoje inconformado com o resultado. Em poucas palavras: o PSDB e o ministro do STF querem cassar a chapa Dilma-Temer, com base em delações feitas na Operação Lava Jato, e promover novas eleições, o que Janot não aceita.

Segundo o procurador-geral, "não há indícios mínimos para o prosseguimento da investigação". Em seu despacho, Janot chamou a atenção para o fato de que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral "estão atuando como protagonistas exagerados do espetáculo da democracia, quando a Constituição definiu que os atores principais são os candidatos e os eleitores".

No seu melhor estilo bélico, Gilmar Mendes não se deu por vencido. Com o apoio de outros três ministros do TSE (são sete no total, ou seja, ele tem a maioria), deu uma resposta dura a Janot ao enviar novo pedido de investigação de uma gráfica que prestou serviços à campanha de Dilma Rousseff:

"O que se espera do PGR é que proceda às devidas investigações dos possíveis ilícitos penais que saltam aos olhos da nação. Esta corte bem cumprirá suas funções nesse âmbito especializado e não precisa receber lições nem do procurador-geral da República nem de quem quer que seja".

Curiosamente, Gilmar Mendes não mostra o mesmo interesse na análise das contas do tucano Aécio Neves, o candidato derrotado, julgamento que até hoje não foi feito. Só esta semana, oito meses após a aprovação das contas da campanha de Dilma Rousseff, ficamos sabendo que assessores técnicos do TSE encontraram indícios de 15 irregularidades nas contas do candidato do PSDB.

No pedido de informações encaminhado a Aécio, a ministra Maria Thereza de Assis Moura elencou infrações e inconsistências, omissão de despesas e divergências entre valores declarados pelo candidato e por doadores. Assis Moura lembrou, por exemplo, que uma doação de R$ 2 milhões feita pela empreiteira Odebrecht ao comitê financeiro do PSDB não aparece na prestação de contas do candidato.

Por esses motivos, a assessoria jurídica da campanha do PT entrou com recurso no TSE acusando Gilmar Mendes de "abusar e extrapolar de suas competências ao reabrir um processo já julgado e concluído".

E, pelo jeito, esta "guerra das togas", como tantas outras em curso no país, promete não acabar tão cedo.


*Ricardo Kotscho é jornalista

Dilma Rousseff edita MP cujo objetivo é regulamentar acordos de leniência - Política - Estadão

Governo edita MP para regulamentar acordos de leniência - Política - Estadão

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Procuradoria pede ao STF para abrir 3º inquérito contra Agripino Maia (DEM-RN) - 18/12/2015 - Poder - Folha de S.Paulo

Procuradoria pede ao STF para abrir 3º inquérito contra Agripino Maia - 18/12/2015 - Poder - Folha de S.Paulo

“O fim de guerra”: por que é preciso legalizar as drogas? – Por Thiago Fabres de Carvalho e Salo de Carvalho | Empório do Direito

“O fim de guerra”: por que é preciso legalizar as drogas? – Por Thiago Fabres de Carvalho e Salo de Carvalho | Empório do Direito

Supremo Tribunal anula processo de destituição de Dilma - JN

Supremo Tribunal brasileiro decidiu anular o atual processo de destituição da presidente Dilma Rousseff, obrigando o Congresso a reiniciar todo o procedimento.
UESLEI MARCELINO/REUTERS
Presidente do Brasil, Dilma Rousseff

Dois condenados à morte executados no Japão - Cm ao Minuto - Correio da Manhã

Dois condenados à morte executados no Japão - Cm ao Minuto - Correio da Manhã



Execução sem aviso prévio.
Por Lusa
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/cm_ao_minuto/detalhe/dois_condenados_a_morte_executados_hoje_no_japao.html

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Mensalão TUCANO/1998 Para Azeredo (PSDB), FHC (PSDB) foi desleal, injusto e incorreto | Congresso em Foco - Juntando os dados.

Para Azeredo, FHC foi desleal, injusto e incorreto | Congresso em Foco

G1 - Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano - notícias em Minas Gerais - Governo FHC. Mensalão, a origem. O naufrágio do PSDB de Aécio, Alckmin, Álvaro Dias...

G1 - Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano - notícias em Minas Gerais

Delcídio recebeu propina sobre contrato de US$ 500 milhões no governo FHC, diz Cerveró

Fonte: ESTADÃO: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tags/delcidio-amaral/


Delcídio Amaral

Delcídio recebeu propina sobre contrato de US$ 500 milhões no governo FHC, diz Cerveró

POR JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO
17/12/2015, 10h00
Nestor Cerveró afirmou que o então diretor de Gás e Energia, Delcídio Amaral, foi beneficiário de repasse sobre contrato de turbina de US$ 500 milhões em 2001


Delcídio do Amaral foi preso no dia 25. Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters

Delcídio do Amaral foi preso no dia 25. Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters
O ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirmou que o senador Delcídio Amaral (PT/MS) recebeu propina de contratos das empresas Alstom e GE quando ambos trabalhavam na Diretoria de Gás e Energia da Petrobrás, em 2001, no Governo Fernando Henrique Cardoso. Em umdos acertos, afirmou o ex-diretor, a propina saiu de um contrato de US$ 500 milhões de turbinas de ar.
Delcídio foi preso em 25 de novembro sob acusação de tramar contra a Operação Lava Jato. O senador temia a delação premiada do ex-diretor e, segundo o Ministério Público Federal, tentou comprar o silêncio de Cerveró.
Preso desde janeiro de 2015, Nestor Cerveró aceitou contar o que saber sobre o esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobrás em troca de benefícios como redução de pena. Em seu termo de colaboração número 1, o ex-diretor contou que Delcídio Amaral assumiu a função de diretor da estatal em 1999, por indicação do PMDB. No ano seguinte, contou Cerveró, ele próprio foi convidado por Delcídio para compor a recém criada Diretoria de Gás e Energia.
“No período em que trabalhou vinculado a Delcidio Amaral, o declarante (Cerveró) e Delcídio Amaral receberam propina da empresa Alstom, com base em um contrato de aquisição de turbinas a gás pela Petrobrás; que o declarante recebeu em torno de US$ 600 mil a US$ 700 mil; que os pagamentos ocorreram na Suíça; que não sabe quanto Delcídio Amaral recebeu, mas deve ter sido muito mais do que os valores pagos ao declarante, já que Delcídio Amaral era diretor de Gás e Energia, hierarquicamente superior ao declarante”, declarou.
Cerveró detalhou outro recebimento de propina no mesmo contrato. “O declarante sabe que, nessa época, Delcídio Amaral também recebeu propina da empresa GE, igualmente com base em contrato de aquisição de turbinas a gás pela Petrobrás; que em relação a essa aquisição o declarante não recebeu propina; que o negócio girou em torno de US$ 500 milhões; que o declarante não sabe quanto Delcídio Amaral recebeu nem tem informações precisas sobre isso.”
No depoimento, Cerveró afirmou que Delcídio deixou a diretoria no fim de 2001. Após a saída, Delcídio se filiou ao PT e foi eleito senador por Mato Grosso do Sul.
Delcídio Amaral já havia sido citado por outro delator da Lava Jato. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa o apontou como destinatário de propinas da Alstom.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa já havia dito também em delação premiada que, em função do problema de racionamento de energia elétrica ‘no ano de 2001 ou 2002’, a Petrobrás adquiriu emergencialmente turbinas a gás para termoelétricas. Na época, Delcídio era diretor de Gás e Energia da estatal.
Por meio da Diretoria de Gás e Energia da Petrobrás, foi adquirida uma quantidade de turbinas bastante superior a necessária”, declarou Paulo Roberto Costa. “Várias turbinas permaneceram por longo período de tempo no almoxarifado da Petrobrás; que havia comentários dentro da Petrobrás sobre a compra desnecessária dessas turbinas; que também havia comentários de que a Alstom havia pago propina em razão dessa operação de compra de turbinas.”
Delcídio negou, em depoimento à Polícia Federal, que tenha tramado contra a Lava Jato ou recebido propinas.
Quando o nome da empresa foi citado, a Alstom reiterou o seu total compromisso no seguimento das leis e regulamentos dos países onde atua.

BOMBA! Cargo para Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Rodrigo Maia é natural Chile

Júlio Castiglioni deixa a Codesa e Bruno Fardin será o novo presidente Segundo decisão do Ministério da Infraestrutura, Raquel de Moura vai atuar na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, antes ocupada por Fardin

  Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/julio-castiglioni-deixa-a-codesa-e-bruno-fardin-sera-o-novo-presidente-0422