domingo, 19 de fevereiro de 2017

L12605 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

L12605

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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