terça-feira, 18 de dezembro de 2012

OAB: repercussão geral pedida por STF só foi usada na ditadura. OAB EM MOVIMENTO - Fernando Claro: " Brasília, 03/05/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, qualificou, hoje, 3 de maio de 2006, como “antidemocrática” a proposta apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, à Câmara dos Deputados, pedindo a aprovação de projeto de lei que permite a aplicação do instrumento da “repercussão geral”, que segundo ela agilizaria os julgamentos dos processos na mais alta Corte de Justiça do País. Busato lembrou que já houve no País a aplicação de instrumento similar à repercussão geral - critério que seria definido pelo STF para estabelecer quais matérias poderiam ser julgadas pela Corte - durante o Pacote de Abril, de 1977, editado pelo então presidente Ernesto Geisel, em plena ditadura militar, sob a denominação de “argüição de relevância”.

OAB: repercussão geral pedida por STF só foi usada na ditadura

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