terça-feira, 2 de outubro de 2012

Anulação de atos de advogado suspenso pela OAB não é automática - O ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a decretação de nulidade só é factível quando não se puder aproveitar o ato processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração de prejuízo, uma vez que a invalidade processual é sanção aplicável apenas quando conjugados o vício do ato processual e a existência de prejuízo.

Anulação de atos de advogado suspenso pela OAB não é automática

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