Vitória, 18 de novembro de 2016
Tempo de mudança.
O trabalhador deve apresentar seu Curriculum Vitae às empresas. Seria justo sugerir que as empresas façam o mesmo, apresentando documento correspondente aos candidatos à vagas de emprego?
É extremamente grande o número de manchetes policiais veiculadas na imprensa e nas redes sociais sobre o cometimento de variados crimes por parte de Empresas, pessoas jurídicas geridas por muitos cultuados e ilustres Empreendedores.
Temos Pessoa Jurídica, diuturnamente, fraudando os fiscos federal, municipais e estaduais e cometendo um sem número de delitos, mas isso vem de longe, muito longe...
O sistema político-partidário-eleitoral em simbiose com grandes Empresas tem se mostrado contaminado por corruptos e corruptores e sonegadores. Pouco pode-se esconder pra debaixo do tapete quando os órgãos de controle, repressão, investigação e julgamento começam a dar sinais de reação a um estado de coisas putrefeito e que tem causado grandes prejuízos ao Brasil vitimando o patrimônio de órgãos e empresas dos governos federal, estaduais e municipais.
Os chamados crimes empresariais (corporate crime) e atos ilícitos vão desde Crime Contra a Ordem Econômica (Lei 8.984/94); Crime Contra a Economia Popular (Lei 1.521/51); Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86); Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8137/90); Crime Contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96); Crimes Falimentares (Lei 11.101/05); Crime Contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98); Contra as Relações de Consumo (Lei 8.137/90) para citar a maioria.
É imperioso salientar que tais crimes são de grande potencial ofensivo causando brutal e enorme dano ao erário, grande indignação social, atinge pesadamente o povo brasileiro e até outras pessoas jurídicas, e muitas vezes levam-nas à ruína e desgraça.
Os tipos penais acima mencionados consiste em crimes no Mercado de Ações; Societário; Contra a Economia Popular; Crime de Usura; Ocultação de Patrimônio; Fraude na Declaração do IRPJ; Recebimento e Pagamento de Propinas em Licitações; Fraude contra Credores; Criação e Utilização de Caixa 2 para patrocinar Campanhas Políticas; Evasão de Divisas para Paraísos Fiscais; Remessa de Lucros via Caixa 2 simulando necessidade imperiosa de compra e aquisição de mercadorias produzidas na matriz, localizada em outro país, e cotados com preços superfaturados; Não Recolhimento de PIS/COFINS, INSS, FGTS, FAT...; Espionagem Industrial; Utilização de Trabalho Escravo ou Análogo à Condição de Escravo; Tratamento Desumano, cruel e/ou degradante; Submeter Trabalhadores a Condições acima dos níveis permitidos de Insalubridade e Periculosidade; Não fornecimento de EPIs; Uso Criminoso de Mão-de-Obra Infantil, de adolescentes e adultos; Cárcere Privado e Maus Tratos; Utilização e Suplício de Animais na Linha de Testes para Pesquisa e de Abate para consumo; Excesso de Jornada de Trabalho; Terceirização; Pejotização; Sub Remuneração...
Diante deste elenco de práticas criminosas e ilícitas que não se esgotam nesta relação, torna-se límpido e visível como água cristalina a necessidade de mudar a Cultura na Contratação de mão-de-obra, e desenvolver práticas em perfeita obediência à legislação pátria, e em harmonia com as expectativas e demandas da sociedade, e respeito às reais necessidades de cada trabalhador.
As inúmeras e quase diárias Operações Policiais mais que sugerem, impõe que as Empresas também devam apresentar um “Curriculum Vitae” impecável, probo, para se habilitar no mercado.
Tais condutas-padrão, código de ética poderão constar na seção de Política da Empresa como já ocorre na maioria delas, às quais se obrigam desde o gestor principal ao mais básico funcionário do quadro da Empresa.
Para que esta relação se racionalize e seja produtiva ao máximo impende a aceitação desta nova realidade por parte dos Empresários, principalmente daqueles que andam e/ou querem andar dentro da lei, daqueles que primam pela qualidade do produto e excelência no atendimento ao cliente.
A necessidade de criarem-se Certidões Negativas emitidas por órgãos tais como as Justiças Trabalhista, Criminal, Cível, Fazendária, Tributária, Fiscal, Previdenciária, Acidentária; Certificado de boas práticas ambientais em razão da proteção e manutenção de um meio ambiente sadio e seguro para toda população conforme dispositivo constitucional, e criação de selo de Responsabilidade Social, no mínimo.
A criação de um Banco de Dados que concentrasse tais informações cruciais seria uma forma justa de equilibrar os pratos da balança entre Empresários e Trabalhadores, objetivando a prática de ações e condutas mais justas e eficientes, pois a forma como tem se comportado os contratantes de mão-de-obra veem, - ao longo de décadas, séculos -, quase criminalizando os candidatos a cargos abertos em seus quadros de funcionários, exigindo um sem número de qualidades que a própria Empresa não tem, criando para os trabalhadores dificuldades desnecessárias, estresse, sofrimento, constrangimento e até indiferença quando não retornam ao candidato sobre se houve preenchimento da vaga, ou não, sem precisar declinar por que cada candidato não foi recrutado.
Tudo isso serviria como exercício de humildade e espírito de inovação por parte de muitos Recrutadores e gestores indiferentes ao drama humano e que sempre se colocaram acima de qualquer crítica ou simples indagação.
Numa ponta o trabalhador com seu Curriculum Vitae, na outra ponta a empresa contratante com sua Certidão com histórico ilibado no mercado ao longo de sua vida de atividades mercantis.
Muitos candidatos fazem um garimpo na internet quando estão procurando emprego e isso é uma postura profissional salutar. Estudar o perfil das empresas, ler todo o site oficial, conhecer os valores éticos que as empresas cultivam, a qualidade do produto, sua estrutura física, número de funcionários, conhecer seus concorrentes enfim, inteirar-se de todas as atividades da Empresa e do setor.
O amadurecimento e conscientização da classe trabalhadora mostra que ela não está mais disposta a se submeter ao jogo despótico do Empregador, ser tratada como seres descartáveis e/ou utilizada como capachos em relações de trabalho aviltantes. Está na hora de exigir reciprocidade entre as partes.
O rigor nas condutas já são exigidos pelas empresas aos trabalhadores e permanecerão em seus empregos aqueles trabalhadores que vestirem a camisa para cumprir a meta da empresa.
Sabemos que há uma tensão dialética histórica entre capital e trabalho, e nada disso que estamos a discorrer é novidade, mais ainda quando adentramos o século XXI, na era das altas tecnologias, da internet das coisas, da mundialização dos mercados, da troca de experiências via redes sociais as mais diversas possíveis em tempo real.
Portanto, Senhores Recrutadores quando oferecerem novas vagas deixem os candidatos à vontade, e não temam nem se melindrem com perguntas que poderão ser formuladas pelos candidatos nas entrevistas, pois os trabalhadores estão cada vez mais empoderados e seguros de si – termo que muitos Empregadores abominam – ou seja, estão prontos a indagar do outro lado da mesa quem são vocês Recrutadores? Quem vocês representam: uma empresa proba ou venal? Suas Empresas foram citadas e denunciadas em Operações Policiais, ou não? Foram absolvidas ou condenadas? Afinal, o candidato recrutado será o grande aliado da Empresa contratante, e estará sob sua orientação, sob suas ordens para desemprenhar o que lhe for exigido.
Num mercado tenso, mas produtivo e de boas práticas, faz-se necessário que haja uma via de mão-dupla por parte da Empresa Contratante e do Trabalhador Pretendente a uma vaga de emprego, ou em busca de parecerias, novos desafios e oportunidades.
Longe de significar o caos,- pois muitos dos crimes e ilícitos citados acima vêm sendo praticados reiteradamente pelos Empresários há séculos-, parece-nos justo e natural a prática de apresentação de um documento correspondente ao Currículum Vitae por parte das empresas.
Poderíamos denominar tais documentos por Certidões Negativas, ou Certidões de Nada Consta, emitidas por Órgãos Administrativos Federais, Estaduais, e Municipais, Autárquicos, Fundacionais, Judiciário, por Empresas Públicas, de Economia Mista, seria salutar num mercado supercompetitivo e volátil.
Certamente seria o começo de uma relação transparente, sincera e profissional entre os agentes econômicos e a força viva da produção, os trabalhadores.
Isso tudo, creio, qualificaria as expectativas de Empresários e Trabalhadores num mundo quase globalizado que demanda um fluxo cada vez maior de informações sobre quem são os parceiros que estão bem posicionados no mercado de trabalho, no mundo da produção e da prestação de serviços.
À primeira vista tudo que dissemos pode ser inviável, inoportuno, pretensioso, mas com certeza, quem der o pontapé inicial sairá na frente de todos os seus concorrentes.
Pioneirismo, ousadia e coragem têm um valor incomensurável e tal mudança de atitude na cultura e na forma de Recrutamento agregaria valor às Empresas que estiverem em condições de exibir suas verdadeiras práticas, e não suas falsas imagens e mensagens elaboradas pelo Marketing, muitas vezes entrando na linha da Propaganda Enganosa.
Façam diferente! Ousem, pois a velocidade com que são processadas as informações positivas e negativas – estas tendem a marcar indelevelmente pessoas físicas e jurídicas produzindo o assassinato de reputações - chegam à sociedade e aos funcionários da Empresa em tempo real, e a Empresa que tiver um Fale Conosco, um SAC, uma Ouvidoria profissionalizada, preparada e bem estruturada para dirimir dúvidas, mediar crises e conflitos, ouvir críticas e opiniões contrárias, estará em melhores condições de sobreviver à recessão pela qual passa o Brasil e alguns países periféricos, e pela diminuição da demanda em algumas nações mais desenvolvidas.
Fernando Claro Dias
Advogado
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