domingo, 17 de julho de 2016

BOMBA! Cargo para Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Rodrigo Maia DEM/RJ é natural de Santiago, Chile

RICD atualizado até RCD 17-2016

Biografia

RODRIGO MAIA - DEM/RJ
Rodrigo Felinto Ibarra Epitacio Maia
Nascimento: 12/6/1970
Naturalidade: Santiago, Chile
Profissões: Bancário
Filiação: Cesar Epitácio Maia e Mariangeles Ibarra Maia
Escolaridade: Superior Incompleto


"CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Centro de Documentação e Informação 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 

Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, considerando a necessidade de adaptar o seu
funcionamento e processo legislativo próprio à Constituição Federal, 


RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar na
conformidade do texto anexo. 

... 
Seção II 

Da Presidência
Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia
coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento. 

Parágrafo único. O cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato. "


O mais grave, porém, é o fato de a proibição estar consignada no art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal, in verbis: 

"Constituição da República Federativa do Brasil

CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
 
Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
 
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
 
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/2007)

II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
 
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da ECR 3/1994)

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da ECR 3/1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
 
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (destaque nosso)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (destaque nosso)
III - de Presidente do Senado Federal;
 
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 
V - da carreira diplomática;
 
VI - de oficial das Forças Armadas.
 
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela EC 23/1999)

Diante do exposto e na falta de melhor entendimento sobre a matéria, resta-nos registrar que nossa Constituição Federal tem sido reiteradamente desconsiderada o que indica grave afronta à ordem e segurança jurídicas.
Fernando Claro Dias

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  Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/julio-castiglioni-deixa-a-codesa-e-bruno-fardin-sera-o-novo-presidente-0422