quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Virando a página da Ação Penal n. 470, denominada com a alcunha de “Mensalão”

Virando a página da Ação Penal n. 470, denominada com a alcunha de “Mensalão” 

A Liberdade é um mandamento INQUESTIONÁVEL e INSUSCETÍVEL DE SUPRESSÃO eis que está contida na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A prisão é uma medida extrema, que somente deve ser aplicada quando as sentenças forem inequívocas, bem fundamentadas e motivadas.

Neste alardeado processo como em qualquer outro o que mais importa por sua extrema relevância é o respeito pelas decisões de quatro (4) Ministros do Supremo Tribunal Federal que divergiram contra cinco (5) em uma fase, e seis (6) em outra.

O que está em jogo neste controverso e politizado processo é o Estado Democrático de Direito, bem como a autoridade máxima do Poder Judiciário como instância última da Justiça fazendo-se representar aqui pela mais alta Corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF.

Por ser em essência um Tribunal Constitucional, torna-se inevitável que enfrentem debates sobre questões de âmbito político, com posições acaloradas também em razão da falta de conhecimento específico da prática política. O que não se pode conceber é que os ministros se manifestem ideológica e partidariamente.

A letra da Lei maior, a CF, é clara, sábia, e justa, e a pena decorrente de seu descumprimento não deve ser manipulada como vingança pontual, pessoal, nem como persecução política sob pena de se criar no país um clima de extrema insegurança jurídica, política, econômica e financeira, além de criar condições objetivas de caos social, e ainda ensejar uma temerária rota de colisão, rompimento e respeito recíproco entre o Três Poderes da República.

Sem dúvida alguma houve inquietação dos ministros, do procurador, e dos advogados pela estranha inovação da super exposição pública do processo, transmitindo os debates ao vivo pela televisão, rádios, redes sociais e outras mídias nos âmbitos nacional e internacional.

Exige-se das Instituições, e das autoridades em todos os momentos que forem instados a atuarem, e se manifestarem, que se despojem de sentimentos pessoais, de motivações revanchistas, e/ou de espírito de vingança, e para isso têm que forçosamente se submeterem aos ditames da sabedoria, do equilíbrio, da harmonia, e da paz social.
Vitória, 11 de setembro de 2013
Fernando Claro Dias
Advogado

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