CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH
4 de outubro de 2018
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.428, Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares, a respeito do Brasil.
O caso se relaciona a uma explosão ocorrida em 11 de dezembro de 1998, em uma fábrica de fogos de artifício, em que 64 pessoas morreram e seis ficaram feridas, todas elas empregadas da fábrica. Dessas pessoas, 22 eram crianças e adolescentes, entre 11 e 17 anos de idade. A CIDH determinou que o Estado é responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal, em virtude da falta de fiscalização da fábrica, cujas atividades industriais perigosas eram conhecidas, e porque devia ter conhecimento de que nela ocorria uma das piores formas de trabalho infantil e se cometiam graves irregularidades.
Do mesmo modo, determinou que se violou o direito ao trabalho e o princípio de igualdade e não discriminação, uma vez que a fabricação de fogos artificiais era a única opção de trabalho dos habitantes do município, dada sua situação de pobreza. Finalmente, a CIDH determinou que o Estado violou o direito às garantias judiciais e à proteção judicial, pois, por meio dos processos civis, penais e trabalhistas, deixou de garantir o acesso à justiça, a determinação da verdade dos fatos, a investigação e punição dos responsáveis ou a reparação das violações dos direitos humanos que aconteceram.
No Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Brasil que reparasse integralmente as violações de direitos humanos, no aspecto tanto material como imaterial, no âmbito do qual o Estado devia adotar medidas de compensação econômica e satisfação do dano moral, e dispor medidas de atenção à saúde física e mental para as vítimas sobreviventes. A CIDH também recomendou que se dispusessem as medidas de saúde mental necessárias aos familiares diretos das vítimas da explosão. As medidas deviam ser implementadas de maneira concertada com elas e seus representantes.
A CIDH recomendou ainda ao Brasil que investigasse de maneira diligente, efetiva, e em prazo razoável, com o objetivo de esclarecer os fatos de forma completa e impor sanções. Isso inclui investigações a respeito de pessoas vinculadas à fábrica de fogos e também às autoridades estatais que descumpriram os deveres de inspeção e fiscalização.
Quanto a medidas de não repetição, a CIDH solicitou a adoção das medidas legislativas, administrativas e de outra natureza, para evitar que no futuro ocorram fatos similares. A CIDH salientou que o Estado também deve adotar todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil, e fortalecer suas instituições, para assegurar que cumpram a obrigação de fiscalização e inspeção de empresas que realizam atividades perigosas.
Por meio de comunicação enviada em 17 de agosto de 2018, o Estado solicitou uma prorroga de dois meses para o cumprimento das recomendações formuladas no informe de Mérito, tendo em conta sua vontade em adotar medidas para o cumprimento das mesmas. Entretanto, alegou não ter recebido a informação necessária para apresentar uma resposta à CIDH.
A CIDH e sua Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) ressaltaram a importância e a oportunidade do caso para que a Corte IDH desenvolva jurisprudência em matéria de obrigações internacionais dos Estados frente a atividades trabalhistas de alto risco, inclusive no que se refere à concessão de licenças de funcionamento e aos deveres de fiscalização e supervisão. Também se poderá analisar transversalmente o tema empresas e direitos humanos, além do alcance e conteúdo das obrigações estatais. O caso também permitirá que a Corte se pronuncie sobre os deveres de prevenção, punição e reparação das piores formas de trabalho infantil bem como a respeito de violações à vida e à integridade que decorram de atividades perigosas no âmbito do trabalho, além de se aprofundar sobre o alcance do direito ao trabalho e sua interseção com o princípio de igualdade e não discriminação em situações de pobreza.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 218/18
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/218.asp
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