Blog visitado por 115 países. Gestão Wadih Damous, OAB/RJ, cancelou Inscrição Definitiva, VIA FAX, em vez de licenciar-me. Estava gravemente doente. Aplicou Provimento n.42/78. Tornou-me escravo por débito como em Roma Clássica, proibindo-me de advogar. Publico artigos jurídicos e jurisprudências de altíssima relevância ao mesmo tempo que estudo. Aceito parcerias. Voluntário da UNV | VOLUNTEERS https://www.unv.org/
quinta-feira, 30 de abril de 2015
quarta-feira, 29 de abril de 2015
terça-feira, 28 de abril de 2015
segunda-feira, 27 de abril de 2015
domingo, 26 de abril de 2015
sábado, 25 de abril de 2015
Alguns leitores estão indagando se a decisão do STF sobre a legalidade de as Universidades poderem contratar mestres em OS é verdadeira. O artigo foi lido por mais de 400 leitores. Assim, pulicamos a íntegra da decisão na fonte do STF sobre a ADI 1923
Alguns leitores têm me perguntado se a notícia acima é verdadeira. Assim, fui buscar na fonte com muita satisfação e interesse a íntegra da decisão que posto a seguir agradecendo a todos os interessados:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678&caixaBusca=N
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Quinta-feira, 16 de abril de 2015
Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos
Na sessão plenária desta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público. Contudo, a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do artigo 37).
Por votação majoritária, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionavam a Lei 9.637/1998, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).
Voto condutor
O voto condutor do julgamento, proferido pelo ministro Luiz Fux, foi no sentido de afastar qualquer interpretação que restrinja o controle da aplicação de verbas públicas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Ele também salientou que tanto a contratação com terceiros como a seleção de pessoal pelas organizações sociais devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, e nos termos do regulamento próprio a se editado por cada identidade.
Em maio de 2011, quando proferiu o voto, o ministro Luiz Fux ressaltou que o poder público e a iniciativa privada podem exercer essas atividades simultaneamente porque ambos são titulares desse direito, “nos precisos termos da Constituição Federal”. “Ao contrário do que ocorre com os serviços públicos privativos, o particular pode exercer tais atividades independentemernte de qualquer ato negocial de delegação pelo poder público de que seriam exemplos os instrumentos da concessão e da permissão mencionados no artigo 175, caput, da Constituição Federal”, disse.
Hoje (16), o ministro relembrou seu voto e afirmou que a atuação das entidades não afronta a Constituição Federal. Para ele, a contratação direta, com dispensa de licitação, deve observar critérios objetivos e impessoais de forma a permitir o acesso a todos os interessados. A figura do contrato de gestão, segundo explicou, configura hipótese de convênio por conjugar esforços visando a um objetivo comum aos interessados, e, por isso, se encontram fora do âmbito de incidência do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a realização de licitação
Maioria
O voto do ministro Luiz Fux foi acompanhado pela maioria. O ministro Teori Zavascki lembrou o julgamento do RE 789874, quando o STF reforçou o entendimento de que os serviços sociais autônomos possuem natureza jurídica de direito privado e não estão sujeitos à regra do artigo 37, inciso II, da Constituição. “As entidades sociais e as do Sistema S são financiados de alguma forma por recursos públicos”, disse ao ressaltar que, quando há dinheiro público envolvido, deve haver necessariamente uma prestação de contas.
A ministra Cármen Lúcia considerou que o particular pode prestar os serviços em questão, porém com a observação dos princípios e regras da Administração Pública, para que haja “ganho ao usuário do serviço público”. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes salientou a ideia de controle por tribunal de contas e de fiscalização pelo Ministério Público, tendo em vista que os recursos continuam sendo públicos. “Deve-se buscar um novo modelo de administração que possa se revelar mais eficiente do que o tradicional, mas sob os controles do Estado”, avaliou.
O ministro Celso de Mello observou a ineficácia do perfil burocrático da administração pública e a necessidade de redefinição do papel estatal, “em ordem a viabilizar de políticas públicas em áreas em que se mostra ausente o próprio Estado”. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que tais organizações podem colaborar com flexibilidade e agilidade na prestação de serviço público, mas estão submetidas aos princípios constitucionais. “Em uma República, qualquer empresa, pública ou privada, e qualquer indivíduo deve prestar contas. A solução dada para o caso é a mais adequada: permitir que essas instituições subsistam”, ressaltou.
Vencidos
O relator da ADI, ministro Ayres Britto (aposentado), ficou parcialmente vencido. Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber julgavam procedente o pedido em maior extensão.
Íntegra do voto do ministro Luiz Fux.
EC/FB
Leia mais:
15/4/2015 – Análise de ADI sobre organizações sociais será retomada na sessão desta quinta-feira (16)
19/05/2011 – Novo pedido de vista adia análise de ADI sobre organizações sociais
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Aniversário. Car@s amig@s. Coincidentemente, no dia 30 de abril, este que vos escreve, "aniversará". Grato pelos parabéns pelo aniversário do O CLARO que teve acesso triplicado desde o dia 21 de abril.
Caríssimos leitores.
Estamos extremamente felizes e agradecidos com o grande número de acesso e parabenizações que estamos recebendo por ocasião dos sete anos do O CLARO.
Coincidentemente no dia 30 de abril este que vos escreve, também, aniversaria, ou melhor, "aniversará" e completará 60 primaveras, verões, invernos e outonos. Do dia 21, data do post acima, para cá o número de acessos tem subido consideravelmente, chegando, hoje, à marca de 566, distribuídos pelo mundo.
Respondemos prontamente às mensagens de felicitações e de sugestões que nos foram dirigidas e nos sentimos honrados com a deferência.
Alguns leitores estão nos perguntando se aceitamos PC, monitor, impressora, HD externo como donativos. Ficamos super felizes com as ofertas e pedimos que caso queiram fazer as doações, e não lhes dêm muito trabalho, que enviem as ofertas com as respectivas notas fiscais.
Àqueles que nos perguntam se há valor específico para depósito em conta respondemos que o valor mínimo pode ser de R$10, 00 ficando outros valores a critério e na medida da possibilidade e generosidade do colaborador.
À todos e todas um fraterno abraço do Fernando Claro
quinta-feira, 23 de abril de 2015
quarta-feira, 22 de abril de 2015
terça-feira, 21 de abril de 2015
Aniversário. Sete anos do Blog O CLARO. Sete anos editando as notícias mais relevantes para o Brasil e para o mundo utilizando centenas de fontes de informações de sites, blogueiros, jornalistas, e jornais de grande prestígio e de respeitável público - O CLARO: Este é mais um blog que se mantêm única e exclusivamente com o apoio e donativos de seus leitores
"JUSTIÇA PARALELA" A favela carioca, geralmente tratada de forma marginalizada, é o tema central do livro “Justiça paralela". Escrito pelos professores universitários José Maria Terra e Thiago Fabres de Carvalho, a ideia é gerar um debate sobre a história da favela em toda a sua complexidade, desde o surgimento até os dias atuais. Editora REVAN
(73) Fabres, Boldt, Zanotelli & Peruchi Advocacia Criminal
http://www.revan.com.br/produto/JUSTICA-PARALELA-660
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segunda-feira, 20 de abril de 2015
sábado, 18 de abril de 2015
sexta-feira, 17 de abril de 2015
quarta-feira, 15 de abril de 2015
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segunda-feira, 13 de abril de 2015
sábado, 11 de abril de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
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quarta-feira, 8 de abril de 2015
domingo, 5 de abril de 2015
sexta-feira, 3 de abril de 2015
Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor Os Procons de todo o Brasil divulgaram no dia 16 de março o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014. As 8.740 reclamações registradas no documento correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2014 e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores.
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BOMBA! Cargo para Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Rodrigo Maia é natural Chile
Júlio Castiglioni deixa a Codesa e Bruno Fardin será o novo presidente Segundo decisão do Ministério da Infraestrutura, Raquel de Moura vai atuar na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, antes ocupada por Fardin
Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/julio-castiglioni-deixa-a-codesa-e-bruno-fardin-sera-o-novo-presidente-0422
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